Nosso escritório oferece um atendimento diferenciado para aqueles que atravessam este momento complexo. Destacamo-nos pela expertise em entender e atender às peculiaridades de cada caso, considerando a natureza desafiadora do divórcio.
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Se decidiram seguir caminhos separados e já organizaram a divisão de bens, e se não têm filhos menores em comum, este é o método ideal para vocês.
Procedimento sem Complicações: Lidem com tudo diretamente no cartório, evitando processos em tribunais. É um procedimento rápido e sem complicações.
Considerando os filhos: Se a mulher estiver gravida ou tiverem um filho menor, existem procedimentos especiais. Vocês podem escolher fazer uma escritura pública, contudo, precisarão fornecer prova de que iniciaram um processo legal para questões como guarda, visitas e sustento. Ou podem se comprometer a iniciar esse processo em até 30 dias, registrando os detalhes.
Como Funciona: Basta ir ao cartório, acompanhado de um advogado e assinar uma “Escritura Pública”. É um processo simples e ágil.
Tempo de Conclusão: Normalmente conclui-se em poucos dias, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Documentos Necessários: Certidões de nascimento ou casamento, documentos de identificação pessoal, detalhes sobre bens a partilhar (se houver), e, se for o caso, o pacto antenupcial.
Estamos Aqui para Ajudar: Nossa equipe está pronta para guiá-los de maneira sensível e eficaz durante esse momento. Compreendemos suas necessidades e estamos comprometidos em tornar essa jornada mais tranquila para vocês.
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Nesse tipo de processo, a via utilizada é a judicial, quando ambas as partes concordam e há filhos menores ou incapazes envolvidos.
Definição: O divórcio ou dissolução de união estável consensual, judicial, é necessária quando ambos estão de acordo com o divórcio e partilha de bens. Nesse caso, alguns juízes aceitam que homologuem de alimentos e visitação em relação aos filhos menores, incapazes ou gravíticos.
Vantagem: Mais ágil do que um processo litigioso, graças ao entendimento entre as partes.
Funcionamento: Uma das partes, ou ambas, com o auxílio de um advogado, darão entrada em uma ação para realizar o divórcio ou dissolução da união estável perante a vara de família. O processo seguirá as etapas judiciais, incluindo a notificação da outra parte, a apresentação de defesa, audiências e, eventualmente, a apresentação de outras provas. No fim, um juiz emitirá uma sentença que definirá a dissolução e suas implicações.
Nesta opção, o procedimento é mais célere pois ambos estão de acordo.
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Quando a harmonia não é possível, e o casal enfrenta um conflito na decisão de divórcio, o caminho litigioso surge. Esse momento desafiador pode gerar muita tensão.
O que é: Esse tipo de divórcio ocorre quando não há acordo entre as partes sobre diversos aspectos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, um juiz tomará decisões embasadas no caso.
Vantagens: Quando a concordância é inviável, esse método garante os direitos de ambos, com base em evidências e argumentos jurídicos. Protegendo os direitos de cada parte com decisões embasadas.
Duração: Depende da complexidade do caso e disponibilidade judicial.
Documentos Necessários: Normalmente, requer-se a comprovação de identidade e informações dos bens envolvidos, bem como detalhes pertinentes às disputas.
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Erica Luz, OAB/RJ 182.726, é uma advogada experiente e especializada em Direito de Família, Sucessões (incluindo inventário) e Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Com atuação na área, desde 2013, Érica possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, além de ser especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral.
Sócia fundadora da Luz & Abreu advocacia.
Luciene Abreu, OAB/RJ 196.779, é uma advogada com experiência em Direito de Família, Sucessões (incluindo inventário) e Direito Imobiliário. Atuando na área desde 2014, Luciene possui pós-graduação em Lei Geral de Proteção de Dados e está atualmente cursando pós-graduação em Direito Imobiliário. Além disso, é especializada em Direito Notarial e Registral.
Sócia fundadora da Luz & Abreu advocacia.
O divórcio consensual oferece vantagens significativas:
Divisão Justa de Bens: Facilita a divisão patrimonial de maneira justa
Ninguém é obrigado a permanecer em um casamento insuportável. O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo, sendo decretado pelo juiz.
Absolutamente não. Se essa é sua preocupação, saiba que você pode entrar com uma ação de regulamentação de guarda e visitação, sempre priorizando o bem-estar emocional das crianças.
Mesmo na ausência do cônjuge, você pode realizar o divórcio através do processo judicial, na modalidade litigiosa. O sistema jurídico permite lidar com essa situação.
Publicado em Cauã costaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Experiência maravilhosaPublicado em Benyamim BenTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito boa,, muito atenciosa,, e mostrou conhecer bem o assunto,,, gosteiPublicado em Felipe Teixeira Lourenço GarridoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento célere, prestativo e eficiente. Muito obrigado.Publicado em Maria da Penha JesusTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho de excelência, garantia, respeito Carinho e Compromisso Cumprido💕🙌🙏🌾⭐🔥🕊️Publicado em Vanilda FrizziniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Parabéns pela conquista,Doutora Erika e Doutora Luciene, só tenho que agradecer, vocês, são muito competentes e maravilhosas sucesso sempre!Publicado em Patrick Couceiro Frizzini VieiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento ótimo, calmas e atenciosas.Publicado em Hellen PeixotoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom recomendo e muita dedicação, além de ter um apoio te escutam e nos ajudam. Recomendo para todos que precisam de ajuda e uma direção nessa área.🙏👏Publicado em Carla Silva de almeidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. As melhores! Sem comparação